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Instrução (Histórico) n.º 24/2002
14 mai. 2022
Português, Portugal
Resumo
Determina que as sucursais, em Portugal, das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras com sede em outro Estado-membro da UE, procedam à elaboração de um relatório sobre o sistema de prevenção de branqueamento de capitais. Revogada pelo Aviso n.º 9/2012, de 17-05, publicado no DR, 2.ª Série, Parte E, n.º 104, de 29-05-2012.
Estado
Revogado
Data de Revogação
30-05-2012
Boletim Oficial
9/2002
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 123.º
Comentário
Esta Instrução só se aplica às sucursais das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras com sede noutro Estado-Membro.
Com a Instrução n.º 10/2006, publicada no BO n.º 10, de 16-10-2006, deixaram de estar abrangidas as sucursais das empresas de investimento.
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Data de Publicação
16-09-2002
Data de Divulgação
16-09-2002
Data de Entrada em Vigor
16-09-2002
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Avisos Associados
Documentos
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