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Instrução n.º 22/2021
03 jul. 2022
Resumo
Fixa em 0,057% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2022.
Português, Portugal
Boletim Oficial
12/2021
Lei Habilitante
DL n.º 24/2013, de 19-2, art.º 11.º, n.º 2; Aviso n.º 1/2013, de 26-3, art.º 2º, n.º 3
Data de Publicação
15-12-2021
Data de Divulgação
15-12-2021
Data de Entrada em Vigor
01-01-2022
Descritores
Contribuições,
Fundo de Resolução
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Fundo de Resolução :: Contribuições
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