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Instrução (Histórico) n.º 22/2017
25 jun. 2022
Resumo
Fixa em 0,0020% a taxa contributiva de base para determinação de taxa de cada instituição participante para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo no ano 2018 e, em 50% a percentagem de elegibilidade de empréstimos subordinados das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo assistidas financeiramente pelo Fundo.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
12/2017 Suplemento
Lei Habilitante
Aviso n.º 3/2010, de 16-04
Descritores
Contribuição Anual,
Empréstimo Subordinado,
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
Data de Publicação
19-12-2017
Data de Divulgação
19-12-2017
Data de Entrada em Vigor
01-01-2018
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo :: Contribuição Anual
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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