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Instrução n.º 22/2017
25 jun. 2022
Resumo
Fixa em 0,0020% a taxa contributiva de base para determinação de taxa de cada instituição participante para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo no ano 2018 e, em 50% a percentagem de elegibilidade de empréstimos subordinados das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo assistidas financeiramente pelo Fundo.
Português, Portugal
Boletim Oficial
12/2017 Suplemento
Lei Habilitante
Aviso n.º 3/2010, de 16-04
Data de Publicação
19-12-2017
Data de Divulgação
19-12-2017
Data de Entrada em Vigor
01-01-2018
Descritores
Contribuição Anual,
Empréstimo Subordinado,
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo :: Contribuição Anual
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