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Instrução (Histórico) n.º 22/2016
25 jun. 2022
Resumo
Fixa em 0,00014% a taxa contributiva de base para determinação da taxa de cada instituição, bem como o valor da contribuição mínima para o Fundo de Garantia de Depósitos a realizar pelas instituições participantes (110,00 euros) no ano 2017. Determina que as instituições de crédito participantes não podem substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento. Retirada do Manual por caducidade.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-01-2018
Boletim Oficial
12/2016 3.º Suplemento
Lei Habilitante
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Descritores
Contribuição Anual,
Fundo de Garantia de Depósitos
Data de Publicação
26-12-2016
Data de Divulgação
26-12-2016
Data de Entrada em Vigor
01-01-2017
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia de Depósitos :: Contribuição Anual
Avisos Associados
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