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Instrução (Histórico) n.º 22/2013
06 ago. 2022
Português, Portugal
Resumo
Fixa em 0,05% a taxa contributiva de base para determinação da taxa de cada instituição participante para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo no ano 2014 e, em 50% a percentagem de elegibilidade de empréstimos subordinados das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo assistidas financeiramente pelo Fundo. Retirada do Manual por caducidade.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-12-2014
Boletim Oficial
10/2013
Lei Habilitante
Aviso n.º 3/2010, de 16-04
Comentário
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º CC 2013/00000074, de 27-09-2013.
Descritores
Contribuição Anual,
Empréstimo Subordinado,
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
Data de Publicação
15-10-2013
Data de Divulgação
27-09-2013
Data de Entrada em Vigor
01-01-2014
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo :: Contribuição Anual
Avisos Associados
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