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Instrução (Histórico) n.º 22/2004
03 jun. 2023
Resumo
Informa de que no requerimento para alteração do lugar da sede das instituições sujeitas a registo especial, deve também ser indicada a data em que a mesma teve lugar, bem como ser enviada cópia da acta da reunião onde essa alteração foi decidida.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
12/2004
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º
Descritores
Prestação de Informação,
Registo,
Supervisão
Data de Publicação
15-12-2004
Data de Divulgação
15-12-2004
Data de Entrada em Vigor
15-12-2004
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Registo
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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