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Instrução (Histórico) n.º 22/2001
13 ago. 2022
Resumo
Obrigação de publicação de um conjunto de informações no Anexo às contas anuais, individuais e consolidadas, dos bancos e outras instituições financeiras, no que se refere às suas operações sobre instrumentos financeiros ou semelhantes. Revogada pela Instrução n.º 12/2017, publicada no BO n.º 9/2017, de 15-09-2017.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Data de Revogação
16-09-2017
Boletim Oficial
10/2001
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 115.º
Descritores
Derivados,
Elementos de Informação,
Instrumentos Financeiros,
Mercados,
Mercados Monetários,
Prestação de Informação,
Supervisão
Diploma Regulamentado
Recomendação da Comissão Europeia de 23-06-2000
Data de Publicação
15-10-2001
Data de Divulgação
15-10-2001
Data de Entrada em Vigor
20-10-2001
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Investimento
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradoras/Revogadoras
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