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Instrução n.º 2/2021
14 mai. 2022
Português, Portugal
Resumo
Define fatores de risco reduzido e elevado de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e medidas específicas de identificação e diligência, simplificadas ou reforçadas.
Boletim Oficial
2/2021 2.º Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17º; Lei n.º 83/2017, de 18-08, art.ºs 35º, 36º e 94º; Aviso n.º 2/2018, de 26-09, art.ºs 28º, 30º e 72º
Data de Publicação
26-02-2021
Data de Divulgação
25-02-2021
Data de Entrada em Vigor
01-03-2021
Descritores
Beneficiário Efetivo,
Branqueamento de Capitais,
Cliente,
Documento de Identificação,
Elementos de Informação,
Financiamento do Terrorismo,
Gestão do Risco,
Informação Financeira,
Operações Bancárias,
Prestação de Informação,
Prestação de Serviços,
Serviços Financeiros,
Sistema Financeiro,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira,
Supervisão,
Transferências de Fundos
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituição Financeira de Desenvolvimento,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Avisos Associados
Documentos
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