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Instrução (Histórico) n.º 21/96

Português, Portugal
Resumo 

Publica, no uso da competência atribuída pelo n.º 1 do art.º 115.º do RGICSF, aprovado pelo DL n.º 298/92, de 31-12, e de acordo com o n.º 1 do art.º 117.º do mesmo regime, o Plano de Contas para as Sociedades Gestoras de Participações Sociais, sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. Determina quais os elementos de informação que as referidas sociedades, que não organizem a sua contabilidade segundo o Plano de Contas para o Sistema Bancário, devem remeter ao Banco Central. Revogada pela Instrução n.º 23/2017, publicada no BO n.º 12/2017 2.º Suplemento, de 20-12-2017.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
21-12-2017
Boletim Oficial 
1/96
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 115.º, n.º 1
Comentário 
Tema anterior: Plano de Contas/PCSB - Adaptado.
Descritores 
Companhias Financeiras,
Informação Financeira,
Prestação de Informação,
Regimes Contabilísticos Específicos
Outros Diplomas 
DL n.º 410/89, de 21-11 :: DL n.º 238/91, de 02-07
Data de Publicação 
17-06-1996
Data de Divulgação 
17-06-1996
Data de Entrada em Vigor 
01-07-1996
Tipo de destinatário 
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Tema :: Subtema 
Informação Financeira :: Regimes Contabilísticos Específicos
Cartas Circulares Associadas