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Instrução n.º 21/2019

Resumo 

Regulamenta o reporte de incidentes de cibersegurança em entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal e em instituições de crédito significativas com sede em Portugal supervisionadas pelo Banco Central Europeu (BCE).

Português, Portugal
Boletim Oficial 
11/2019 Suplemento
Data de Publicação 
25-11-2019
Data de Divulgação 
25-11-2019
Data de Entrada em Vigor 
09-01-2020
Descritores 
BPnet,
Informação Financeira,
Prestação de Informação,
Risco Operacional,
Sistema Financeiro,
Sistemas de Informação,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Gestoras de Sistemas de Negociação Multilateral,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Consultoria para Investimento
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
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