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Instrução (Histórico) n.º 21/2016
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Fixa em 0,0291% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2017. Retirada do Manual por caducidade.
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-01-2018
Boletim Oficial
12/2016 3 Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 24/2013, de 19-2, art.º 11.º, n.º 2
Descritores
Contribuições,
Fundo de Resolução
Data de Publicação
26-12-2016
Data de Divulgação
26-12-2016
Data de Entrada em Vigor
01-01-2017
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Fundo de Resolução :: Contribuições
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