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Instrução (Histórico) n.º 21/2016

Português, Portugal
Resumo 

Fixa em 0,0291% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2017. Retirada do Manual por caducidade.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2018
Boletim Oficial 
12/2016 3 Suplemento
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 24/2013, de 19-2, art.º 11.º, n.º 2
Descritores 
Contribuições,
Fundo de Resolução
Data de Publicação 
26-12-2016
Data de Divulgação 
26-12-2016
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2017
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Fundo de Resolução :: Contribuições
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