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Instrução (Histórico) n.º 21/2015
06 mar. 2021
Português, Portugal
Resumo
Fixa em 0,0001% a taxa contributiva de base para determinação da taxa de cada instituição, bem como o valor da contribuição mínima para o Fundo de Garantia de Depósitos a realizar pelas instituições participantes (80,00 euros) no ano 2016. Determina que as instituições de crédito participantes não podem substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento. Retirada do Manual por caducidade.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-12-2016
Boletim Oficial
1/2016
Lei Habilitante
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Comentário
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º CC/2015/00000106, de 29-12-2015.
Descritores
Compromisso Irrevogável de Pagamento,
Contribuição Anual,
Fundo de Garantia de Depósitos,
Garantia de Depósitos,
Taxa Contributiva
Diploma Regulamentado
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Data de Publicação
15-01-2016
Data de Divulgação
29-12-2015
Data de Entrada em Vigor
01-01-2016
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia de Depósitos :: Contribuição Anual
Avisos Associados
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