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Instrução (Histórico) n.º 20/2017

Resumo 

Fixa em 0,0459% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2018.

Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
12/2017 Suplemento
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 24/2013, de 19-2, art.º 11.º, n.º 2
Descritores 
Contribuições,
Fundo de Resolução
Data de Publicação 
19-12-2017
Data de Divulgação 
19-12-2017
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2018
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Fundo de Resolução :: Contribuições
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