- Select your idiom:
- PT
- EN
Está aqui
Instrução (Histórico) n.º 20/2003
25 nov. 2023
Resumo
Estabelece as normas relativas ao tratamento prudencial de menos valias em participações financeiras e determina quando deve ser enviado ao Banco de Portugal, devidamente preenchido, o mapa de informação. Revogada pela Instrução n.º 13/2016, publicada no BO n.º 9/2016, de 15-09-2016.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-01-2017
Boletim Oficial
8/2003
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 120.º
Descritores
Menos Valias,
Participações Financeiras,
Prestação de Informação
Diploma Regulamentado
Aviso n.º 4/2002, de 25-6 :: Aviso n.º 3/95, de 30-06
Data de Publicação
18-08-2003
Data de Divulgação
18-08-2003
Data de Entrada em Vigor
18-08-2003
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Avisos Associados
Documentos
Descarregar