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Instrução (Histórico) n.º 20/2003

Resumo 

Estabelece as normas relativas ao tratamento prudencial de menos valias em participações financeiras e determina quando deve ser enviado ao Banco de Portugal, devidamente preenchido, o mapa de informação. Revogada pela Instrução n.º 13/2016, publicada no BO n.º 9/2016, de 15-09-2016.

Português, Portugal
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2017
Boletim Oficial 
8/2003
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 120.º
Descritores 
Menos Valias,
Participações Financeiras,
Prestação de Informação
Diploma Regulamentado 
Aviso n.º 4/2002, de 25-6 :: Aviso n.º 3/95, de 30-06
Data de Publicação 
18-08-2003
Data de Divulgação 
18-08-2003
Data de Entrada em Vigor 
18-08-2003
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Avisos Associados