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Instrução n.º 19/2022
27 mai. 2023
Resumo
Fixa em 0,029% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2023.
Português, Portugal
Boletim Oficial
12/2022
Lei Habilitante
DL n.º 24/2013, de 19-2, art. 11.º, n.º 2; Aviso n.º 1/2013, de 26-3, art. 2.º, n.º 3
Data de Publicação
15-12-2022
Data de Divulgação
15-12-2022
Data de Entrada em Vigor
01-01-2023
Descritores
Contribuição Anual,
Fundo de Resolução
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Fundo de Resolução :: Contribuições
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