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Instrução n.º 19/2022

Resumo 

Fixa em 0,029% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2023.

Português, Portugal
Boletim Oficial 
12/2022
Lei Habilitante 
DL n.º 24/2013, de 19-2, art. 11.º, n.º 2; Aviso n.º 1/2013, de 26-3, art. 2.º, n.º 3
Data de Publicação 
15-12-2022
Data de Divulgação 
15-12-2022
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2023
Descritores 
Contribuição Anual,
Fundo de Resolução
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Fundo de Resolução :: Contribuições
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