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Instrução (Histórico) n.º 19/2021
02 dez. 2023
Português, Portugal
Resumo
Regulamenta os termos em que é efetuada a retenção de notas e moedas metálicas contrafeitas, falsas ou suspeitas. Revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 38/2012.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
12/2021
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 8; DL n.º 184/2007, de 10-5, art.º 4; DL n.º 195/2007, de 15-5, art.º 4
Descritores
Falsificações,
Moeda,
Notas e Moedas Euro,
Operações Bancárias,
Operações Cambiais,
Papel Moeda,
Prestação de Informação
Diploma Regulamentado
DL n.º 184/2007, de 10-05 :: DL n.º 195/2007, de 15-05
Data de Publicação
15-12-2021
Data de Divulgação
15-12-2021
Data de Entrada em Vigor
20-12-2021
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras de Crédito
Tema :: Subtema
Operações Bancárias :: Notas e Moedas Euro
Instruções Alteradas/Revogadas
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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