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Instrução n.º 19/2021

Português, Portugal
Resumo 

Regulamenta os termos em que é efetuada a retenção de notas e moedas metálicas contrafeitas, falsas ou suspeitas. Revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 38/2012.

Boletim Oficial 
12/2021
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 8; DL n.º 184/2007, de 10-5, art.º 4; DL n.º 195/2007, de 15-5, art.º 4
Diploma Regulamentado 
DL n.º 184/2007, de 10-05 :: DL n.º 195/2007, de 15-05
Data de Publicação 
15-12-2021
Data de Divulgação 
15-12-2021
Data de Entrada em Vigor 
20-12-2021
Descritores 
Falsificações,
Moeda,
Notas e Moedas Euro,
Operações Bancárias,
Operações Cambiais,
Papel Moeda,
Prestação de Informação
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras de Crédito
Tema :: Subtema 
Operações Bancárias :: Notas e Moedas Euro
Instruções Alteradas/Revogadas 
Documentos
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