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Instrução n.º 19/2020
04 fev. 2023
Português, Portugal
Resumo
Regulamenta o dever de reporte ao Banco de Portugal de informações sobre exposições objeto de medidas aplicadas em resposta à crise da COVID-19 conforme orientações EBA (EBA/GL/2020/07).
Boletim Oficial
6/2020 4.º Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º, n.º 1 e n.º 2
Data de Publicação
10-07-2020
Data de Divulgação
08-07-2020
Data de Entrada em Vigor
11-07-2020
Descritores
BPnet,
Elementos de Informação,
Estabilidade Financeira,
Grandes Riscos,
Informação Financeira,
Informações de Natureza Contabilística,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Documentos
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