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Instrução (Histórico) n.º 19/2015

Português, Portugal
Resumo 

Fixa em 0,02% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2016. Retirada do Manual por caducidade.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
31-12-2016
Boletim Oficial 
1/2016
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 24/2013, de 19-2, art.º 11.º, n.º 2
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º CC/2015/00000105, de 29-12.
Descritores 
Contribuições,
Fundo de Resolução
Data de Publicação 
15-01-2016
Data de Divulgação 
29-12-2015
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2016
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Fundo de Resolução :: Contribuições
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