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Instrução (Histórico) n.º 19/2011
06 mar. 2021
Português, Portugal
Resumo
Determina às instituições participantes do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo de que devem dispor de um sistema de informação que permita transmitir a este Fundo uma relação completa, por depositante, dos créditos existentes em determinada data.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
9/2011
Lei Habilitante
DL n.º 345/98, de 09-11
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 9/2011/DSP, de 22-08-2011
Descritores
Cliente,
Crédito Agrícola,
Elementos de Informação,
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo,
Garantia de Depósitos,
Prestação de Informação,
SICAM,
Sistemas de Comunicação,
Sistemas de Informação,
Supervisão
Diploma Regulamentado
DL n.º 345/98, de 09-11
Data de Publicação
15-09-2011
Data de Divulgação
22-08-2011
Data de Entrada em Vigor
20-09-2011
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Avisos Associados