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Instrução (Histórico) n.º 19/2011

Português, Portugal
Resumo 

Determina às instituições participantes do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo de que devem dispor de um sistema de informação que permita transmitir a este Fundo uma relação completa, por depositante, dos créditos existentes em determinada data. Revogada pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2023.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
25-01-2023
Boletim Oficial 
9/2011
Lei Habilitante 
DL n.º 345/98, de 09-11
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 9/2011/DSP, de 22-08-2011
Descritores 
Cliente,
Crédito Agrícola,
Elementos de Informação,
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo,
Garantia de Depósitos,
Prestação de Informação,
SICAM,
Sistemas de Comunicação,
Sistemas de Informação,
Supervisão
Diploma Regulamentado 
DL n.º 345/98, de 09-11
Data de Publicação 
15-09-2011
Data de Divulgação 
22-08-2011
Data de Entrada em Vigor 
20-09-2011
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Avisos Associados