Está aqui

Instrução (Histórico) n.º 19/2008

Português, Portugal
Resumo 

Determina o alargamento temporário do quadro normativo respeitante aos activos elegíveis como garantia nas operações do Eurosistema. Revogada, pela cessação do período de vigência consagrado no ponto 8.1., ou seja, 31.12.2011.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
31-12-2011
Boletim Oficial 
12/2008
Lei Habilitante 
Lei nº 5/98, de 31-1
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular nº 7/2008/DMR, de 27.11.2008.
Descritores 
Ativo,
Depósito a Prazo,
Divisas,
Empréstimo Sindicado,
Eurosistema,
Mercados,
Mercados Monetários
Data de Publicação 
15-12-2008
Data de Divulgação 
27-11-2008
Data de Entrada em Vigor 
01-12-2008
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Mercados :: Mercados Monetários
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Documentos
Descarregar