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Instrução (Histórico) n.º 18/97
03 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece que informação as instituições de crédito devem remeter ao Banco de Portugal relativamente ao número de empregados e estabelecimentos. Revogada pela Instrução do Banco de Portugal n.º 4/2022.
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-03-2022
Boletim Oficial
2/97
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 120.º e 123.º
Descritores
Elementos de Informação,
Prestação de Informação,
Supervisão
Data de Publicação
17-02-1997
Data de Divulgação
17-02-1997
Data de Entrada em Vigor
22-02-1997
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradoras/Revogadoras