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Instrução n.º 18/2022

Resumo 

Fixa em 0,0018% a taxa contributiva de base para determinação da taxa de cada instituição, bem como o valor da contribuição mínima para o Fundo de Garantia de Depósitos a realizar pelas instituições participantes (1200 euros) no ano de 2023.
Determina que as instituições de crédito participantes não podem substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento.

Português, Portugal
Boletim Oficial 
12/2022
Lei Habilitante 
Aviso n.º 11/94, de 29-12, arts. 3.º-A, 4.º e 12.º
Data de Publicação 
15-12-2022
Data de Divulgação 
15-12-2022
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2023
Descritores 
Contribuição Anual,
Fundo de Garantia de Depósitos
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema 
Fundo de Garantia de Depósitos :: Contribuição Anual
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