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Instrução n.º 18/2022
03 jun. 2023
Resumo
Fixa em 0,0018% a taxa contributiva de base para determinação da taxa de cada instituição, bem como o valor da contribuição mínima para o Fundo de Garantia de Depósitos a realizar pelas instituições participantes (1200 euros) no ano de 2023.
Determina que as instituições de crédito participantes não podem substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento.
Português, Portugal
Boletim Oficial
12/2022
Lei Habilitante
Aviso n.º 11/94, de 29-12, arts. 3.º-A, 4.º e 12.º
Data de Publicação
15-12-2022
Data de Divulgação
15-12-2022
Data de Entrada em Vigor
01-01-2023
Descritores
Contribuição Anual,
Fundo de Garantia de Depósitos
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia de Depósitos :: Contribuição Anual
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