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Instrução (Histórico) n.º 18/2017
10 jun. 2023
Resumo
Divulga, para o 1.º trimestre de 2018, as taxas máximas a praticar nos contratos de crédito aos consumidores no âmbito do DL n.º 133/2009, de 02-06.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Boletim Oficial
11/2017 Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art. 17.º; DL n.º 133/2009, de 02-06, art.º 28.º
Descritores
Cliente,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)
Diploma Regulamentado
Instrução n.º 14/2013 :: DL n.º 133/2009, de 02-06
Data de Publicação
06-12-2017
Data de Divulgação
06-12-2017
Data de Entrada em Vigor
01-01-2018
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
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