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Instrução (Histórico) n.º 17/2011
10 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina a manutenção atualizada das informações relativas a crédito a membros dos órgãos sociais (art.º 85.º do RGICSF) e a detentores de participações qualificadas (art.º 109.º do RGICSF), bem como o envio de elementos informativos ao Banco de Portugal.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
8/2011
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º, n.º 1, alíneas b) a e) do RGICSF
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 6/2011/DSP, de 04-07-2011.
Descritores
Controlo Interno,
Elementos de Informação,
Operações de Crédito,
Participações Qualificadas,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Órgãos Sociais
Diploma Regulamentado
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 85.º, n.º 2 do RGICSF
Data de Publicação
16-08-2011
Data de Divulgação
04-07-2011
Data de Entrada em Vigor
21-08-2011
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradas/Revogadas
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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