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Instrução n.º 17/2011

Português, Portugal
Resumo 

Determina a manutenção atualizada das informações relativas a crédito a membros dos órgãos sociais (art.º 85.º do RGICSF) e a detentores de participações qualificadas (art.º 109.º do RGICSF), bem como o envio de elementos informativos ao Banco de Portugal.

Boletim Oficial 
8/2011
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 6/2011/DSP, de 04-07-2011.
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º, n.º 1, alíneas b) a e) do RGICSF
Diploma Regulamentado 
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 85.º, n.º 2 do RGICSF
Data de Publicação 
16-08-2011
Data de Divulgação 
04-07-2011
Data de Entrada em Vigor 
21-08-2011
Descritores 
Controlo Interno,
Elementos de Informação,
Operações de Crédito,
Participações Qualificadas,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Órgãos Sociais
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradas/Revogadas 
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Documentos
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