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Instrução (Histórico) n.º 16/2021
03 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece os requisitos da informação que as instituições devem reportar sobre a implementação dos procedimentos previstos no PARI e do PERSI, bem como o modelo de comunicação que devem observar para esse efeito. Revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 44/2012.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
11/2021 5.º Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 227/2012, de 25-10, art.º 33.º
Descritores
Cliente,
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Divulgação de Informação,
Empréstimo,
Garantias Reais,
Hipoteca,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Data de Publicação
10-12-2021
Data de Divulgação
10-12-2021
Data de Entrada em Vigor
15-01-2022
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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