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Instrução (Histórico) n.º 16/2021

Português, Portugal
Resumo 

Estabelece os requisitos da informação que as instituições devem reportar sobre a implementação dos procedimentos previstos no PARI e do PERSI, bem como o modelo de comunicação que devem observar para esse efeito. Revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 44/2012.

Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
11/2021 5.º Suplemento
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 227/2012, de 25-10, art.º 33.º
Descritores 
Cliente,
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Divulgação de Informação,
Empréstimo,
Garantias Reais,
Hipoteca,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Data de Publicação 
10-12-2021
Data de Divulgação 
10-12-2021
Data de Entrada em Vigor 
15-01-2022
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas 
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Documentos
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