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Instrução n.º 16/2004
23 set. 2023
Resumo
Para garantir homogeneidade na informação divulgada ao público, as Instituições de Crédito devem incluir um conjunto mínimo de indicadores sempre que publiquem informação quantitativa sobre as matérias a que esses indicadores se referem.
Com a publicação do DL n.º 157/2014 de 24 de outubro, são destinatários desta Instrução, de acordo com o art. 3.º do DL n.º 298/92, de 31 de dezembro, os Bancos, as Caixas Económicas, a Caixa Central do CAM, as CCAM, as Instituições Financeiras de Crédito e as Instituições de Crédito Hipotecário.
Português, Portugal
Boletim Oficial
8/2004
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 115.º n.º 1
Data de Publicação
16-08-2004
Data de Divulgação
16-08-2004
Data de Entrada em Vigor
01-10-2004
Descritores
Cliente,
Elementos de Informação,
Prestação de Informação,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Cartas Circulares Associadas
Documentos
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