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Instrução n.º 16/2004

Resumo 

Para garantir homogeneidade na informação divulgada ao público, as Instituições de Crédito devem incluir um conjunto mínimo de indicadores sempre que publiquem informação quantitativa sobre as matérias a que esses indicadores se referem.
Com a publicação do DL n.º 157/2014 de 24 de outubro, são destinatários desta Instrução, de acordo com o art. 3.º do DL n.º 298/92, de 31 de dezembro, os Bancos, as Caixas Económicas, a Caixa Central do CAM, as CCAM, as Instituições Financeiras de Crédito e as Instituições de Crédito Hipotecário.

Português, Portugal
Boletim Oficial 
8/2004
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 115.º n.º 1
Data de Publicação 
16-08-2004
Data de Divulgação 
16-08-2004
Data de Entrada em Vigor 
01-10-2004
Descritores 
Cliente,
Elementos de Informação,
Prestação de Informação,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Cartas Circulares Associadas 
Documentos
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