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Instrução (Histórico) n.º 15/2021
23 set. 2023
Resumo
Divulga, para o 1.º trimestre de 2022, as taxas máximas a praticar nos contratos de crédito aos consumidores no âmbito do DL n.º 133/2009, de 02-06.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
11/2021 4.º Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 133/2009 de 02-06 art.º 28.º
Descritores
Cliente,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)
Diploma Regulamentado
Instrução n.º 14/2013 :: DL n.º 133/2009, de 02-06
Data de Publicação
09-12-2021
Data de Divulgação
09-12-2021
Data de Entrada em Vigor
01-01-2022
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Documentos
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