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Instrução (Histórico) n.º 15/2007

Português, Portugal
Resumo 

Estabelece que as instituições devem dispor de um processo de auto-avaliação da adequação do capital interno com vista a garantir que os riscos são avaliados e que o capital interno é adequado ao perfil de risco. Esta Instrução entrará em vigor em 01-01-2008 relativamente às instituições que se prevaleçam das faculdades referidas no n.º 5 do art.º 17.º, no n.º 4 do art.º 26.º ou no n.º 1 do art.º 33.º, todos do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de abril. Revogada pela Instrução n.º 3/2019, publicada no BO n.º 1/2019 Suplemento, de 25-1.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
26-01-2019
Boletim Oficial 
5/2007
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º, RGICSF
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 26/2007/DSB, de 27-04-2007.
Descritores 
Companhias Financeiras,
Consolidação de Contas,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Empresas de Investimento,
Estado-Membro,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
SICAM,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Outros Diplomas 
DL n.º 104/2007, de 03-04
Data de Publicação 
15-05-2007
Data de Divulgação 
27-04-2007
Data de Entrada em Vigor 
30-04-2007
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras