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Instrução (Histórico) n.º 15/2005

Português, Portugal
Resumo 

Na sequência da publicação dos Avisos n.ºs 1/2005 e 2/2005, de 28-02-2005, consagra medidas no sentido de as instituições deverem medir o impacto no cálculo dos fundos próprios e nos requisitos de fundos próprios, decorrentes da adopção das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e das Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA). Revogada por caducidade.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
31-12-2015
Boletim Oficial 
5/2005
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 120.º
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 27/2005/DSB, de 04-05-2005.
Descritores 
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão
Data de Publicação 
16-05-2005
Data de Divulgação 
04-05-2005
Data de Entrada em Vigor 
06-05-2005
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras