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Instrução n.º 14/2022
18 mar. 2023
Português, Portugal
Resumo
Divulga, para o 4.º trimestre de 2022, as taxas máximas a praticar nos contratos de crédito aos consumidores no âmbito do DL n.º 133/2009, de 02-06.
Boletim Oficial
8/2022 Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art. 17.º; DL n.º 133/2009, de 02-06, art. 28.º
Diploma Regulamentado
Instrução n.º 14/2013 :: DL n.º 133/2009, de 02-06
Data de Publicação
01-09-2022
Data de Divulgação
01-09-2022
Data de Entrada em Vigor
01-10-2022
Descritores
Cliente,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
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