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Instrução (Histórico) n.º 14/2014
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Aplicabilidade de Instruções às Instituições de Moeda Eletrónica.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
8/2014
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 117.º-A; DL n.º 317/2009, de 30-10, art.º 6.º, n.º 1 - c)
Descritores
Cliente,
Comissões,
Comunicação Eletrónica,
Conservação de Documentos,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Elementos de Informação,
Informação Financeira,
Juros,
Operações Bancárias,
Prestação de Informação,
Preçário,
Reclamações,
Serviço Bancário,
Serviços Financeiros,
Sistemas de Comunicação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG),
Taxa de Juro
Diploma Regulamentado
DL n.º 242/2012, de 07-11
Data de Publicação
18-08-2014
Data de Divulgação
23-07-2014
Data de Entrada em Vigor
18-08-2014
Tipo de destinatário
Instituições de Moeda Eletrónica
Destinatários
Instituições de Moeda Eletrónica
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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