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Instrução (Histórico) n.º 14/2014

Português, Portugal
Resumo 

Aplicabilidade de Instruções às Instituições de Moeda Eletrónica.

Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
8/2014
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 117.º-A; DL n.º 317/2009, de 30-10, art.º 6.º, n.º 1 - c)
Descritores 
Cliente,
Comissões,
Comunicação Eletrónica,
Conservação de Documentos,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Elementos de Informação,
Informação Financeira,
Juros,
Operações Bancárias,
Prestação de Informação,
Preçário,
Reclamações,
Serviço Bancário,
Serviços Financeiros,
Sistemas de Comunicação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG),
Taxa de Juro
Diploma Regulamentado 
DL n.º 242/2012, de 07-11
Data de Publicação 
18-08-2014
Data de Divulgação 
23-07-2014
Data de Entrada em Vigor 
18-08-2014
Tipo de destinatário 
Instituições de Moeda Eletrónica
Destinatários 
Instituições de Moeda Eletrónica
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
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