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Instrução (Histórico) n.º 14/2006
27 mai. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina que devem ser remetidos ao Banco de Portugal elementos informativos sobre empresas incluídas no perímetro de consolidação relevante para efeitos de supervisão em base consolidada. Revogada pela Instrução do Banco de Portugal n.º 4/2022.
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-03-2022
Boletim Oficial
11/2006
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 90/2006/DSB, de 20-10-2006.
Descritores
Consolidação de Contas,
Elementos de Informação,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão em Base Consolidada
Data de Publicação
15-11-2006
Data de Divulgação
20-10-2006
Data de Entrada em Vigor
25-10-2006
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Avisos Associados
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