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Instrução (Histórico) n.º 14/2006

Português, Portugal
Resumo 

Determina que devem ser remetidos ao Banco de Portugal elementos informativos sobre empresas incluídas no perímetro de consolidação relevante para efeitos de supervisão em base consolidada. Revogada pela Instrução do Banco de Portugal n.º 4/2022.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-03-2022
Boletim Oficial 
11/2006
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 90/2006/DSB, de 20-10-2006.
Descritores 
Consolidação de Contas,
Elementos de Informação,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão em Base Consolidada
Data de Publicação 
15-11-2006
Data de Divulgação 
20-10-2006
Data de Entrada em Vigor 
25-10-2006
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Avisos Associados