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Instrução (Histórico) n.º 13/2017

Resumo 

Revoga diversas Instruções que se encontravam já tacitamente revogadas quer devido à transposição para o ordenamento jurídico nacional de anteriores Diretivas, quer por versarem sobre matérias entretanto regulamentadas por diplomas nacionais, quer ainda por terem um período de vigência circunscrito no tempo ou cuja aplicabilidade prática se encontra esgotada.

Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
9/2017
Lei Habilitante 
Lei 5/98, de 31-01, art.º 17.º
Descritores 
Normas Prudenciais,
Supervisão
Data de Publicação 
15-09-2017
Data de Divulgação 
15-09-2017
Data de Entrada em Vigor 
16-09-2017
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Investimento
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
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