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Instrução (Histórico) n.º 13/2017
09 dez. 2023
Resumo
Revoga diversas Instruções que se encontravam já tacitamente revogadas quer devido à transposição para o ordenamento jurídico nacional de anteriores Diretivas, quer por versarem sobre matérias entretanto regulamentadas por diplomas nacionais, quer ainda por terem um período de vigência circunscrito no tempo ou cuja aplicabilidade prática se encontra esgotada.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
9/2017
Lei Habilitante
Lei 5/98, de 31-01, art.º 17.º
Descritores
Normas Prudenciais,
Supervisão
Data de Publicação
15-09-2017
Data de Divulgação
15-09-2017
Data de Entrada em Vigor
16-09-2017
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Investimento
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradas/Revogadas
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