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Instrução (Histórico) n.º 13/2011

Português, Portugal
Resumo 

Determina, para efeitos das alíneas d) e e) do n.º 2 do art.º 2.º e da alínea e) do n.º 1 do mesmo art.º 2.º e do n.º 3 do art.º 5.º do Aviso n.º 7/2010, de 31-12, devem ser tidas em consideração as orientações publicadas pela EBA (Autoridade Bancária Europeia), em 28-07-2010 e 11-12-2009.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
02-01-2019
Boletim Oficial 
7/2011
Lei Habilitante 
DL n.º 140-A/2010, de 30-12
Descritores 
Concentração de Riscos,
Empresas de Investimento,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Riscos de Crédito,
Supervisão
Data de Publicação 
15-07-2011
Data de Divulgação 
15-07-2011
Data de Entrada em Vigor 
15-07-2011
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Avisos Associados 
Documentos
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