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Instrução (Histórico) n.º 13/2008

Português, Portugal
Resumo 

Determina, a fim de se dispor de informação mais sistematizada sobre o cumprimento dos art.ºs 85 e 109 do RGICSF (Crédito a membros dos órgãos sociais), o envio de elementos informativos ao Banco de Portugal. Revogada pela Instrução n.º 17/2011, publicada no BO n.º 8/2011, de 16-08-2011.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
21-08-2011
Boletim Oficial 
10/2008
Lei Habilitante 
Lei nº 5/98, de 31-1; DL nº 298/92, de 31-12, artigo 120.º, nº 1, alíneas b) a e) do RGICSF
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular nº 59/2008/DSB, de 19.09.2008.
Descritores 
Elementos de Informação,
Operações de Crédito,
Participações Qualificadas,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Órgãos Sociais
Diploma Regulamentado 
DL nº 298/92, de 31-12, artigo 85.º, nº 2 do RGICSF
Data de Publicação 
15-10-2008
Data de Divulgação 
19-09-2008
Data de Entrada em Vigor 
20-10-2008
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradas/Revogadas 
Instruções Alteradoras/Revogadoras