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Instrução (Histórico) n.º 13/2008
09 dez. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina, a fim de se dispor de informação mais sistematizada sobre o cumprimento dos art.ºs 85 e 109 do RGICSF (Crédito a membros dos órgãos sociais), o envio de elementos informativos ao Banco de Portugal. Revogada pela Instrução n.º 17/2011, publicada no BO n.º 8/2011, de 16-08-2011.
Estado
Revogado
Data de Revogação
21-08-2011
Boletim Oficial
10/2008
Lei Habilitante
Lei nº 5/98, de 31-1; DL nº 298/92, de 31-12, artigo 120.º, nº 1, alíneas b) a e) do RGICSF
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular nº 59/2008/DSB, de 19.09.2008.
Descritores
Elementos de Informação,
Operações de Crédito,
Participações Qualificadas,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Órgãos Sociais
Diploma Regulamentado
DL nº 298/92, de 31-12, artigo 85.º, nº 2 do RGICSF
Data de Publicação
15-10-2008
Data de Divulgação
19-09-2008
Data de Entrada em Vigor
20-10-2008
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradas/Revogadas
Instruções Alteradoras/Revogadoras