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Instrução (Histórico) n.º 12/2023

Resumo 

Divulga, para o 3.º trimestre de 2023, as taxas máximas a praticar nos contratos de crédito aos consumidores no âmbito do DL n.º 133/2009, de 2-6.

Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
5/2023 3.º Suplemento
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art. 17.º; DL n.º 133/2009, de 2-6, art. 28.º
Descritores 
Cliente,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)
Data de Publicação 
07-06-2023
Data de Divulgação 
07-06-2023
Data de Entrada em Vigor 
01-07-2023
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
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