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Instrução (Histórico) n.º 12/2023
09 dez. 2023
Resumo
Divulga, para o 3.º trimestre de 2023, as taxas máximas a praticar nos contratos de crédito aos consumidores no âmbito do DL n.º 133/2009, de 2-6.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
5/2023 3.º Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art. 17.º; DL n.º 133/2009, de 2-6, art. 28.º
Descritores
Cliente,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)
Data de Publicação
07-06-2023
Data de Divulgação
07-06-2023
Data de Entrada em Vigor
01-07-2023
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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