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Instrução (Histórico) n.º 12/2013

Português, Portugal
Resumo 

Determina que as informações a prestar pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aos consumidores, deverão ser feitas através da Ficha sobre Informação Normalizada Europeia em Matéria de Crédito aos Consumidores, cujos modelos anexa. Revoga a Instrução n.º 8/2009, publicada no BO n.º 7, de 15-07-2009.

Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
6/2013
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 50/2013/DSC, de 11-06-2013.
Descritores 
Cliente,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Informação Financeira,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Diploma Regulamentado 
DL n.º 133/2009, de 02-06, art.º 6.º, n.º 10
Data de Publicação 
17-06-2013
Data de Divulgação 
11-06-2013
Data de Entrada em Vigor 
01-07-2013
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas