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Instrução (Histórico) n.º 12/2013
27 mai. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina que as informações a prestar pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aos consumidores, deverão ser feitas através da Ficha sobre Informação Normalizada Europeia em Matéria de Crédito aos Consumidores, cujos modelos anexa. Revoga a Instrução n.º 8/2009, publicada no BO n.º 7, de 15-07-2009.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
6/2013
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 50/2013/DSC, de 11-06-2013.
Descritores
Cliente,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Informação Financeira,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Diploma Regulamentado
DL n.º 133/2009, de 02-06, art.º 6.º, n.º 10
Data de Publicação
17-06-2013
Data de Divulgação
11-06-2013
Data de Entrada em Vigor
01-07-2013
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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