- Select your idiom:
- PT
- EN
Está aqui
Instrução (Histórico) n.º 12/2009
06 ago. 2022
Português, Portugal
Resumo
Determina os elementos de informação a prestar ao Banco de Portugal que permitam proceder à determinação das TAEG máximas a aplicar a cada tipo de contrato, no âmbito do Decreto-Lei nº 133/2009, de 2-6. Revogada pela Instrução n.º 14/2013, publicada no BO n.º 6/2013, de 17-06-2013.
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-08-2013
Boletim Oficial
9/2009
Lei Habilitante
Lei nº 5/98, de 31-1
Comentário
Instrução distribuída com as Cartas-Circulares nº 59/2009/DSB e nº 60/2009/DSB, de 13-8-2009.
Descritores
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)
Diploma Regulamentado
DL nº 133/2009, de 2-6
Data de Publicação
15-09-2009
Data de Divulgação
13-08-2009
Data de Entrada em Vigor
15-08-2009
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradoras/Revogadoras