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Instrução (Histórico) n.º 120/96
28 jan. 2023
Resumo
Permite autorizar a manutenção no património das Instituições de Crédito de imóveis adquiridos em reembolso de crédito próprio mediante a observância de determinadas condições. Revogada pelo Aviso n.º 1/2016, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 55, Parte E, de 18-05-2016.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-01-2018
Boletim Oficial
3/96
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 112.º, n.º 1
Descritores
Alienação de Imóveis,
Aquisição de Imóveis,
Bens Imóveis,
Fundos Próprios,
Prestação de Informação,
Rácio do Imobilizado,
Sociedade de Serviços Auxiliares
Data de Publicação
16-08-1996
Data de Divulgação
16-08-1996
Data de Entrada em Vigor
21-08-1996
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Avisos Associados
Cartas Circulares Associadas
Documentos
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