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Instrução n.º 11/2014
10 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina que a inclusão de instrumento (em base individual e/ou em base consolidada) nos fundos próprios deve ser submetida à autorização prévia do BdP, indicando-se a forma de instrução desse pedido.
Boletim Oficial
7/2014
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º
Outros Diplomas
Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26-06 :: Regulamento de Execução (UE) n.º 1423/2013, de 20-12
Data de Publicação
15-07-2014
Data de Divulgação
15-07-2014
Data de Entrada em Vigor
16-07-2014
Descritores
Divulgação de Informação,
Empresas de Investimento,
Fundos Próprios,
Informação Financeira,
Liquidez,
Normas Prudenciais,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
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