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Instrução (Histórico) n.º 103/96
25 jun. 2022
Resumo
Consagra medidas a ter em conta relativamente aos membros dos órgãos sociais das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, aquando do pedido de registo especial dos elementos mencionados nas alíneas. h), i) e m) do art.º 66.º e alínea g) do art.º 67.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro. Revogada pela Instrução n.º 30/2010, publicada no BO n.º 1/2011, de 17-01-2011.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Data de Revogação
18-01-2011
Boletim Oficial
1/96
Lei Habilitante
DL n.º 337/90, de 30-10
Descritores
Pessoa Singular,
Prestação de Informação,
Registo,
Supervisão,
Órgãos Sociais
Diploma Regulamentado
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação
17-06-1996
Data de Divulgação
17-06-1996
Data de Entrada em Vigor
01-07-1996
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira,
Sociedades de Titularização de Créditos
Tema :: Subtema
Supervisão :: Registo
Instruções Alteradoras/Revogadoras