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Instrução (Histórico) n.º 10/2023
16 set. 2023
Resumo
Altera a Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2021, que estabelece os requisitos da informação que as instituições devem reportar sobre a implementação dos procedimentos previstos no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (“PARI”) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (“PERSI”), bem como o modelo de comunicação que devem observar para esse efeito.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
4/2023 3.º Suplemento
Lei Habilitante
DL n.º 227/2012, de 25-10, art. 33.º; DL n.º 80-A/2022, de 25-11, art. 8.º
Descritores
Cliente,
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Divulgação de Informação,
Empréstimo,
Garantias Reais,
Hipoteca,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Data de Publicação
28-04-2023
Data de Divulgação
28-04-2023
Data de Entrada em Vigor
29-04-2023
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas
Documentos
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