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Instrução (Histórico) n.º 10/2023

Resumo 

Altera a Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2021, que estabelece os requisitos da informação que as instituições devem reportar sobre a implementação dos procedimentos previstos no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (“PARI”) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (“PERSI”), bem como o modelo de comunicação que devem observar para esse efeito.

Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
4/2023 3.º Suplemento
Lei Habilitante 
DL n.º 227/2012, de 25-10, art. 33.º; DL n.º 80-A/2022, de 25-11, art. 8.º
Descritores 
Cliente,
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Divulgação de Informação,
Empréstimo,
Garantias Reais,
Hipoteca,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Data de Publicação 
28-04-2023
Data de Divulgação 
28-04-2023
Data de Entrada em Vigor 
29-04-2023
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas 
Documentos
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