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Instrução (Histórico) n.º 10/2012
09 dez. 2023
Português, Portugal
Resumo
Altera a Instrução nº 120/96, de 16.08.96, determinando-se que a Caixa Central deve remeter ao Banco de Portugal listagem de todos os imóveis adquiridos em reembolso de crédito próprio pelas CCAM integradas no SICAM. Revogada tacitamente pelo Aviso n.º 1/2016, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 55, Parte E, de 18-05-2016.
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-01-2018
Boletim Oficial
3/2012
Lei Habilitante
DL nº 298/92, de 31-12, RGICSF, artº 112º, nº 1
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular nº 6/2012/DSP, de 06-03-2012
Descritores
Aquisição de Imóveis,
Bens Imóveis,
Crédito Agrícola,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
SICAM,
Supervisão
Data de Publicação
15-03-2012
Data de Divulgação
06-03-2012
Data de Entrada em Vigor
16-03-2012
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradas/Revogadas
Avisos Associados