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Instrução (Histórico) n.º 10/2001
27 mai. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece regras para os responsáveis pela prestação de informação em base consolidada ao Banco de Portugal, no que respeita à composição do seu grupo financeiro. Revogada pela Instrução n.º 29/2018, publicada no BO n.º 12/2018, de 17-12.
Estado
Revogado
Data de Revogação
18-12-2018
Boletim Oficial
6/2001
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 120.º
Descritores
Consolidação de Contas,
Elementos de Informação,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Grupo Financeiro,
Prestação de Informação,
Supervisão
Data de Publicação
15-06-2001
Data de Divulgação
15-06-2001
Data de Entrada em Vigor
15-06-2001
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira,
Sociedades de Titularização de Créditos
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Instrução n.º 29/2018
Avisos Associados
Documentos
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