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Instituições e decisões
Os registos e averbamentos ao Registo Especial são divulgados 8 dias após a respectiva concretização, sendo a informação prestada da responsabilidade das instituições.
Esta listagem contém os avisos sobre práticas não autorizadas de atividade financeira e entidades que não se encontram habilitadas a desenvolver este tipo de atividade.
A divulgação de decisões é efetuada 8 dias após a expedição da comunicação/notificação aos interessados/requerentes, prazo contado a partir do 1.º dia útil seguinte ao da expedição ou da recepção da correspondência.