Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores).
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Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores).
Aquela que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros.
Quando um investidor adquire um título, este fica à guarda da instituição onde o comprou. Por este serviço, existem instituições que cobram uma comissão periódica ao cliente, chamada de custódia ou guarda de títulos.